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3º EIXO

Destinação de recursos e credito extraordinário

20) Indicação de crédito extraordinário para recompor, emergencialmente, estados e municípios O crédito será destinado a reforçar o orçamento do Fundo de Participação dos Municípios e do Fundo de Participação dos Estados. Trata-se de algo necessário para não haver paralisação de serviços públicos quando mais precisamos deles;

 


 

21) Indicação de crédito extraordinário que adicione recursos para o SUS, em defesa do fortalecimento e organização da sua infraestrutura, incluindo a contratação, em regime de urgência, de médicos residentes;

 


 

22) Aumento do investimento nas universidades e institutos de pesquisa na área da saúde;

 


 

23) Criação de programa intersetorial temporário de transferência de renda para trabalhadores e trabalhadoras da área da cultura, aliando Secretarias de Cultura e o Sistema Único de Assistência Social, com recursos provenientes de créditos extraordinários;

 


 

24) Considerando que a priorização de execução das rubricas orçamentárias será cada vez mais essencial para fortalecer o atendimento ao cidadão diante da pandemia, propomos o direcionamento prioritário de recursos do Orçamento da União, inclusive os R$ 15 bilhões do relator-geral do projeto de lei Orçamentária Anual, para ações e serviços públicos de saúde;


25) Bancos públicos;

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Os investimentos públicos em infraestrutura devem ser retomados,
para tal, torna-se fundamental a reversão da precarização dos bancos públicos. Atuação dos bancos públicos, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e BNDES, para garantir a liquidez e a oferta de crédito na economia é tarefa emergencial. Em um período como o atual, com elevada incerteza e deterioração nas expectativas, os grandes bancos privados costumam restringir ainda mais a oferta de crédito e a piorar as condições aos tomadores finais, especialmente os pequenos empresários, o que impulsiona a piora econômica.
Propor a reversão dos dispositivos criados pela MP 777, de 2018, que
criou a Taxa de Longo Prazo (TLP), a ser usada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nos seus empréstimos. A TLP, uma taxa de juros de mercado, substituiu a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que permitia a aplicação de taxas de juros abaixo das praticadas no mercado, para que houvesse direcionamento de crédito barato a atividades consideradas estratégicas.


26) Proteção dos pequenos e médios empresários;

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Defender um amplo processo de renegociação de dívidas para este segmento, a ser financiado pelos bancos públicos, com prazos estendidos e perdão de multas e juros.
Ao longo dos últimos anos, o governo federal instituiu vários programas de parcelamento ou refinanciamento de débitos tributários federais. Tais programas, genericamente, se denominam “REFIS”. Segundo estudo elaborado pela Receita Federal, desde 2000, foram feitos no Brasil mais que 30 programas excepcionais de renegociação de dívidas, que favorecem, principalmente, grandes empresas. Em vários destes programas, há perdão de até 100% das multas e juros acumulados, com prazos estendidos e taxa de juros reduzida.
Por que não estender este tipo de benefício aos micro e pequenos empreendedores, segmentos mais vulneráveis em um momento de crise? No caso do MEI, um Microempreendedor Individual que tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, torna-se algo ainda mais necessário, já que estamos nos referindo, dentre outros, a motoristas de aplicativo, como o Uber, manicures, profissionais que trabalham com fornecimento e preparo de alimentação e demais serviços com pouco ou nenhuma proteção social.

3º EIXO

Destinação de recursos e credito extraordinário

20) Indicação de crédito extraordinário para recompor, emergencialmente, estados e municípios O crédito será destinado a reforçar o orçamento do Fundo de Participação dos Municípios e do Fundo de Participação dos Estados. Trata-se de algo necessário para não haver paralisação de serviços públicos quando mais precisamos deles;

 


 

21) Indicação de crédito extraordinário que adicione recursos para o SUS, em defesa do fortalecimento e organização da sua infraestrutura, incluindo a contratação, em regime de urgência, de médicos residentes;

 


 

22) Aumento do investimento nas universidades e institutos de pesquisa na área da saúde;

 


 

23) Criação de programa intersetorial temporário de transferência de renda para trabalhadores e trabalhadoras da área da cultura, aliando Secretarias de Cultura e o Sistema Único de Assistência Social, com recursos provenientes de créditos extraordinários;

 


 

24) Considerando que a priorização de execução das rubricas orçamentárias será cada vez mais essencial para fortalecer o atendimento ao cidadão diante da pandemia, propomos o direcionamento prioritário de recursos do Orçamento da União, inclusive os R$ 15 bilhões do relator-geral do projeto de lei Orçamentária Anual, para ações e serviços públicos de saúde;


25) Bancos públicos;

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Os investimentos públicos em infraestrutura devem ser retomados,
para tal, torna-se fundamental a reversão da precarização dos bancos públicos. Atuação dos bancos públicos, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e BNDES, para garantir a liquidez e a oferta de crédito na economia é tarefa emergencial. Em um período como o atual, com elevada incerteza e deterioração nas expectativas, os grandes bancos privados costumam restringir ainda mais a oferta de crédito e a piorar as condições aos tomadores finais, especialmente os pequenos empresários, o que impulsiona a piora econômica.
Propor a reversão dos dispositivos criados pela MP 777, de 2018, que
criou a Taxa de Longo Prazo (TLP), a ser usada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nos seus empréstimos. A TLP, uma taxa de juros de mercado, substituiu a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que permitia a aplicação de taxas de juros abaixo das praticadas no mercado, para que houvesse direcionamento de crédito barato a atividades consideradas estratégicas.


26) Proteção dos pequenos e médios empresários;

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Defender um amplo processo de renegociação de dívidas para este segmento, a ser financiado pelos bancos públicos, com prazos estendidos e perdão de multas e juros.
Ao longo dos últimos anos, o governo federal instituiu vários programas de parcelamento ou refinanciamento de débitos tributários federais. Tais programas, genericamente, se denominam “REFIS”. Segundo estudo elaborado pela Receita Federal, desde 2000, foram feitos no Brasil mais que 30 programas excepcionais de renegociação de dívidas, que favorecem, principalmente, grandes empresas. Em vários destes programas, há perdão de até 100% das multas e juros acumulados, com prazos estendidos e taxa de juros reduzida.
Por que não estender este tipo de benefício aos micro e pequenos empreendedores, segmentos mais vulneráveis em um momento de crise? No caso do MEI, um Microempreendedor Individual que tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, torna-se algo ainda mais necessário, já que estamos nos referindo, dentre outros, a motoristas de aplicativo, como o Uber, manicures, profissionais que trabalham com fornecimento e preparo de alimentação e demais serviços com pouco ou nenhuma proteção social.

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